InícioÚltimas noticiasDefensoria pede condenação de prefeito de Cametá em R$ 1 milhão por...

Defensoria pede condenação de prefeito de Cametá em R$ 1 milhão por suposta interferência em titulação quilombola

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) ajuizou uma ação civil pública pedindo a condenação do prefeito de Cametá, Victor Correa Cassiano, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A medida está relacionada a uma suposta interferência na conclusão do processo de titulação da comunidade quilombola Mupi-Torrão, localizada no nordeste paraense.

A ação foi protocolada na última quarta-feira (3) pela Defensoria Pública Agroambiental de Castanhal e tem como principal objetivo assegurar a emissão do título coletivo de propriedade da área ocupada pela comunidade tradicional.

De acordo com a Defensoria, o processo de regularização fundiária tramita desde 2009 e já cumpriu todas as etapas técnicas, administrativas e jurídicas exigidas pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), restando apenas a emissão do documento definitivo. Estudos realizados pelo próprio Estado apontam a existência de mais de 150 famílias na área, além do registro histórico da presença de populações negras na região desde o século XVIII.

A ação tramita na Vara Agrária de Castanhal e, até o momento, não há decisão judicial sobre os pedidos. Procurados, o prefeito Victor Correa Cassiano e a Prefeitura de Cametá não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.

Em nota, o Iterpa informou que mantém diálogo com as comunidades e atua em conjunto com a Defensoria Pública, o Ministério Público e outros órgãos. O instituto destacou que a conclusão da titulação depende do cumprimento de requisitos técnicos considerados essenciais para garantir segurança jurídica. Entre os pontos levantados estão a incidência da área sobre o leito do rio que margeia a região e a existência de ocupantes que não se autodeclaram quilombolas e contestam a inclusão de suas terras no processo de regularização.

Pedidos à Justiça

Na ação, a Defensoria solicita que a Justiça determine:

A conclusão do processo de titulação pelo Iterpa no prazo de até seis meses;

A suspensão de qualquer procedimento fundiário sobre a área em questão;

A proibição de novas ações por parte do município ou do prefeito que possam dificultar o processo;

A condenação do gestor municipal ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Caso a indenização seja deferida, o valor deverá ser destinado à Associação dos Remanescentes de Quilombo da Localidade Mupi, para financiamento de projetos socioambientais, socioeconômicos e de ordenamento territorial.

Histórico do caso

Segundo a ação, o pedido de titulação foi apresentado pela comunidade há 17 anos. Desde então, foram realizados levantamentos cartográficos, estudos socioeconômicos, análises ambientais, audiências públicas e pareceres jurídicos.

Em abril de 2024, o Iterpa homologou os atos do processo e autorizou a confecção do título coletivo para uma área estimada em cerca de 70 hectares. No entanto, o documento ainda não foi emitido.

A Defensoria aponta que, a partir de 2023, o Município de Cametá passou a adotar medidas que questionam a regularização fundiária, incluindo a abertura de procedimento administrativo para definição de uma suposta área distrital e o envio de ofício ao Iterpa solicitando a suspensão da titulação sob alegação de interesse municipal.

Na avaliação do órgão, tais ações ultrapassam as competências constitucionais do município, uma vez que a política fundiária é atribuição do Estado. A petição também sustenta que as condutas atribuídas ao prefeito provocaram insegurança jurídica, constrangimentos e conflitos internos na comunidade quilombola.

O documento menciona ainda uma reunião realizada no Iterpa, em julho de 2024, na qual o gestor municipal teria apresentado questionamentos sobre o reconhecimento da área como território quilombola e sobre a atuação da associação comunitária.

Para a Defensoria Pública, a demora de quase duas décadas na conclusão do processo fere o direito constitucional das comunidades quilombolas à posse de seus territórios tradicionais, além de violar o princípio da duração razoável dos processos administrativos.

Veja Mais
- Advertisment -spot_img

Veja Mais